ESPAÇO DE CULTURA

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domingo, 26 de julho de 2015

COMEMORANDO  O  2º ANIVERSÁRIO 
DO  CLARON


EDITAL:
 “I  FESTIVAL DE  POESIAS E CONTOS DO CLARON”

REGULAMENTO

Art. 1º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o I  FESTIVAL DE  POESIAS E CONTOS DO CLARON – Troféus Luiz Antonio Pimentel e Edmo Rodrigues Lutterbach.

Este concurso terá o patrocínio do ROTARY  CLUBE .

Parágrafo único – O tema é livre.

 Das inscrições
Art. 2º – Podem participar do Concurso poetas e escritores, de qualquer região do país,desde que possam estar presentes na data de premiação.Não serão enviados prêmios pelo correio.( Não haverá patrocínio para hospedagem de participantes de fora da cidade de Niterói).

§ 1º – Vetada a participação de membros das diretorias dos Rotary Clubes envolvidos no patrocínio e do CLARON.
§ 2º – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º – Somente serão aceitos textos em língua portuguesa.
Parágrafo único – Não serão consideradas participantes as inscrições com acrósticos, trovas,haicais e nem textos de conteúdo ofensivo, preconceituoso e pornográfico.

Art. 3º – As inscrições (gratuitas) podem ser feitas no período de 25 de julho a 20 de setembro de 2015,(será considerada a data de postagem).

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas ou contos.Os poemas e contos devem ser inéditos.
§ 1º – Os trabalhos devem  ser enviados pelo correio,pelo sistema de envelopes. O poema (ou conto) deverá vir,num envelope maior, em 03(três) cópias  acompanhadas de um envelope menor, lacrado,contendo nome do texto,pseudônimo,nome do participante, endereço completo,telefone e e-mail.O envelope de remessa deverá ter o mesmo remetente do destinatário.Qualquer indício de identificação levará à desclassificação do participante.
a)Os poemas devem ser digitados em editor de texto Word;
b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve exceder o limite de 01 (uma) lauda  e cada conto não deve exceder 03(três laudas), no tamanho A4;

d) Endereço para remessa: :

I  FESTIVAL DE POESIAS E CONTOS DO CLARON
 rua Macário Picanço ,558 – Maravista – Itaipu – Niterói/RJ
CEP 24-342.360

§ 2º – Vedada a participação,nas duas categorias,pelo mesmo participante..

Da premiação
Art. 5º  Entrega dos troféus e medalhas:
§ 1º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificado apenas um poema,ou conto,de cada participante.
§ 2º. – Troféu Luiz Antonio Pimentel para o primeiro lugar na categoria POESIA ;
§ 3º –. Troféu Edmo Rodrigues Lutterbach para o primeiro lugar na categoria CONTOS ;
§ 4º –  Medalhas para os 2ºs, 3ºs,4ºs e 5ºs  lugares em ambas as categorias.
§ 5º –. Serão conferidos certificados aos classificados até o 10º(décimo) lugar. 
§ 6º - A  premiação será  dia 17 de outubro,às 16 h,nas dependências do Restaurante GALLETUS,à estrada Francisco da Cruz Nunes nº 2549,Itaipu,Niterói/RJ.

Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão Julgadora  será composta por 03 (três) membros,em cada categoria, com amplo conhecimento e experiência em Literatura.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que terá como observância a originalidade e a linguagem poética.

Do resultado
Art. 7º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 27 de setembro de 2015 pelo blog : http://claronniteroi.blogspot.com.br/


Das disposições finais
Art. 12º Para todos os efeitos legais,os participantes se declaram os legítimos autores dos trabalhos inscritos isentando, os organizadores e patrocinadores, de qualquer reclamação ou demanda que,possa ser apresentada,em juízo ou fora dele.
Art. 13º – Do julgamento e resultados, apresentados pela Comissão Julgadora,  não caberá qualquer recurso
Art. 14º – O CLARON – Centro Literário e Artístico da Região Oceânica de Niterói não devolverá os trabalhos inscritos,podendo  publicá-los,sem ônus de autoria,de acordo com seu interesse.
Art. 15º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

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